Tabelas INSS e IRRF 2026
Gerador de RPA com Cálculo Automático de Tributos
Recibo de Pagamento Autônomo com cálculo automático de INSS, IRRF e
ISS. Tabelas atualizadas, PDF profissional, sem cadastro.
- INSS 11% + teto
- IRRF progressivo + dependentes
- 60+ municípios ISS
- Base legal no PDF
Exemplo · Calculadora
Resumo do RPA
Valor bruto R$ 3.000,00
INSS (11%) - R$ 330,00
IRRF (7,5%) - R$ 30,81
ISS (2% — SP) - R$ 60,00
Valor líquido R$ 2.579,19
Como funciona
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Dados das partes
Empresa contratante + autônomo.
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Valor bruto
Digite — o cálculo é instantâneo.
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Confira
INSS, IRRF e ISS detalhados.
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Gere o PDF
Entregue ao autônomo para assinar.
Tabelas tributárias vigentes (2026)
INSS Autônomo
| Alíquota (retida pela empresa) | 11% |
| Teto de contribuição | R$ 8.157,41 |
| Contribuição máxima | R$ 897,31 |
IRRF Tabela Progressiva
| Base de cálculo | Alíquota | Deduzir |
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| Até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| Até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima | 27,5% | R$ 896,00 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
ISS: varia de 2% a 5% por município. O gerador inclui 60+ cidades — sempre
confirme com a prefeitura local.
Exemplos de cálculo
Serviço de R$ 2.000 (sem dependentes, SP)
| Valor bruto | R$ 2.000,00 |
| INSS 11% | -R$ 220,00 |
| IRRF (isento — base abaixo do mínimo) | -R$ 0,00 |
| ISS 2% (SP) | -R$ 40,00 |
| Valor líquido | R$ 1.740,00 |
Serviço de R$ 3.000 (sem dependentes, SP)
| Valor bruto | R$ 3.000,00 |
| INSS 11% | -R$ 330,00 |
| IRRF 7,5% (base R$ 2.670,00) | -R$ 30,81 |
| ISS 2% (SP) | -R$ 60,00 |
| Valor líquido | R$ 2.579,19 |
Serviço de R$ 6.000 (1 dependente, RJ)
| Valor bruto | R$ 6.000,00 |
| INSS 11% | -R$ 660,00 |
| IRRF 22,5% (base R$ 5.150,41 após dependente) | -R$ 496,87 |
| ISS 3% (RJ) | -R$ 180,00 |
| Valor líquido | R$ 4.663,13 |
O que você tem
- ✓ Cálculo automático de INSS, IRRF e ISS server-side
- ✓ Tabelas INSS e IRRF 2026 atualizadas
- ✓ Lista de 60+ municípios com alíquotas ISS
- ✓ Dedução por dependente IRRF
- ✓ Checkbox "já contribuiu ao INSS"
- ✓ Resumo sticky em tempo real
- ✓ PDF com base legal incluída
- ✓ Compartilhamento do resumo pelo WhatsApp
Perguntas frequentes
+ O que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?
O RPA é um documento fiscal emitido pela empresa contratante quando paga por serviços a um trabalhador autônomo pessoa física sem CNPJ. Ele formaliza o pagamento, registra as retenções tributárias obrigatórias (INSS, IRRF, ISS) e comprova o vínculo de prestação de serviços sem relação de emprego.
+ Quem emite o RPA — a empresa ou o autônomo?
O RPA é emitido pela empresa contratante. O autônomo assina o documento como recebedor. É diferente da nota fiscal, que é emitida pelo prestador.
+ Quais tributos são retidos no RPA?
Os tributos retidos são: INSS (11% sobre o valor bruto, limitado ao teto do salário de contribuição), IRRF (conforme tabela progressiva do Imposto de Renda — pode ser isento para valores menores) e ISS (alíquota municipal, de 2% a 5%, dependendo do município e do tipo de serviço).
+ RPA tem validade como nota fiscal?
O RPA não substitui a nota fiscal, mas é aceito como documento fiscal para pessoas físicas autônomas sem CNPJ. Para contratações habituais, a empresa deve analisar o risco de configuração de vínculo empregatício.
+ MEI pode receber por RPA?
Tecnicamente não — o MEI possui CNPJ e deve emitir nota fiscal de serviço (NFS-e). O RPA é específico para pessoa física autônoma sem CNPJ. Se o profissional tem MEI, a empresa deve solicitar a NFS-e.
+ Qual a diferença entre RPA e recibo simples?
O recibo simples comprova o pagamento mas não tem retenção tributária. O RPA é específico para empresa pagando autônomo pessoa física e exige retenção obrigatória de INSS, IRRF e ISS na fonte.
+ A empresa é obrigada a emitir RPA?
Sim. Quando uma empresa paga por serviços a um autônomo pessoa física sem CNPJ, é obrigatório emitir o RPA e fazer as retenções tributárias. A não emissão configura sonegação fiscal.
+ O autônomo paga INSS sobre o RPA?
O INSS é retido na fonte pela empresa (11% sobre o bruto, limitado ao teto). Se o autônomo já contribuiu sobre o teto em outra fonte no mesmo mês, ele pode informar à empresa para evitar a retenção, marcando o campo "já contribuiu ao INSS" no nosso gerador.
+ Como declarar o RPA no Imposto de Renda?
O autônomo declara o valor bruto recebido como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e o IRRF retido como imposto já pago. O INSS retido pode ser deduzido. Use o informe de rendimentos que a empresa emite no início do ano.
+ RPA precisa de assinatura de testemunhas?
Não obrigatoriamente, mas é uma boa prática. Duas testemunhas tornam o documento ainda mais robusto em caso de questionamento jurídico futuro. O nosso PDF gerado já inclui campos para testemunhas.
+ O que acontece se a empresa não reter INSS do autônomo?
A empresa fica responsável pelo recolhimento do INSS não retido, além de multas e juros pela Receita Federal/INSS. A retenção é obrigação da empresa, não do autônomo — não há como o autônomo "abrir mão" dessa retenção.
+ O cálculo automático é confiável?
Os cálculos seguem as tabelas oficiais vigentes em 2026 (INSS art. 21 da Lei 8.212/91, IRRF Decreto 9.580/2018, ISS LC 116/2003). Porém, alíquotas de ISS variam por município e tipo de serviço — sempre valide com seu contador, especialmente para situações específicas.
O que é o RPA e quando usar
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é o documento fiscal
brasileiro emitido por uma empresa quando paga por serviços a um trabalhador
autônomo pessoa física sem CNPJ. É obrigatório por força do art. 21 da
Lei 8.212/91 e regulamentado pelo Decreto 9.580/2018 (RIR).
Diferença para nota fiscal e recibo simples
A nota fiscal é emitida pelo prestador com CNPJ. O recibo simples comprova
pagamento sem retenção. O RPA é específico para empresa pagando autônomo
PF — exige retenção obrigatória de INSS, IRRF e ISS na
fonte, com a empresa responsável pelo recolhimento aos órgãos competentes.
Tributos retidos
INSS: 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto do salário
de contribuição (R$ 8.157,41 em 2026). IRRF: alíquota
progressiva conforme a base (valor bruto − INSS − dedução por dependente).
ISS: alíquota municipal de 2% a 5%, dependendo da cidade
onde o serviço foi prestado e do tipo de serviço.
Vínculo empregatício — atenção
O RPA não cobre relações habituais e subordinadas. Se houver pessoalidade,
habitualidade, subordinação e onerosidade, há risco de configurar vínculo
empregatício (CLT, arts. 3º e 442-B), com passivo trabalhista. Para
contratações recorrentes, considere CLT ou contrato de prestação de
serviços formalizado (use nosso
gerador de contrato).
Validação por contador é essencial
Alíquotas e regras mudam. O gerador entrega o cálculo automatizado com as
tabelas vigentes — mas em situações específicas (autônomo com múltiplas
fontes, ISS com regras especiais por tipo de serviço, recolhimento ao
eSocial), sempre confirme com seu contador antes de assinar.
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Outras ferramentas
⚠ Os valores calculados usam tabelas vigentes em 2026. Cálculo incorreto
de tributos gera responsabilidade legal — sempre valide com seu contador antes de assinar.