Base legal: arts. 593–609 do Código Civil
O contrato de prestação de serviços é regulado pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro. É um contrato em que uma pessoa (física ou jurídica) se obriga a executar determinada atividade em favor de outra, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.
Diferença para CLT — risco de vínculo empregatício
A CLT (arts. 3º e 442-B) considera empregado quem presta serviço de forma pessoal, subordinada, habitual e onerosa. Se o seu contrato simular essa relação, há risco de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho. Para evitar: deixe claro que o prestador tem autonomia de horário, método e local, não há exclusividade obrigatória e o pagamento é por entrega, não por jornada.
Cláusulas essenciais
Todo contrato precisa ter: identificação das partes (com CPF ou CNPJ), objeto do serviço, valor e forma de pagamento, prazo de vigência, obrigações de cada parte, cláusula de rescisão com multa e foro para eventual disputa judicial. Nosso gerador já inclui todas essas como cláusulas base — você não consegue removê-las.
Quando é prudente chamar um advogado
Para contratos de valores altos (acima de R$ 50.000), propriedade intelectual sensível, cláusulas atípicas ou risco regulatório, contrate revisão jurídica especializada. Para contratos simples e correntes (até R$ 30.000), modelos baseados no Código Civil são suficientes.