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✓ Cláusulas baseadas no Código Civil (arts. 593–609)

Gerador de Contrato de Prestação de Serviços

Cláusulas jurídicas válidas, personalizadas por tipo de serviço. PDF profissional em minutos. Sem juridiquês, sem cadastro.

  • 12 tipos de serviço
  • Cláusulas condicionais
  • Numeração de páginas
  • Valor por extenso

Exemplo de contrato gerado

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Designer


CONTRATADO: Ana Silva Studio Design, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Paulista, 1000 — São Paulo/SP.

CONTRATANTE: Acme Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 98.765.432/0001-10, com sede em Rua da Quitanda, 200 — Rio de Janeiro/RJ.


CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de identidade visual completa…

Como funciona

  1. 1

    Selecione o tipo

    Cláusulas mudam conforme o serviço.

  2. 2

    Dados das partes

    CPF/CNPJ e endereço.

  3. 3

    Valor e cláusulas

    Multa, foro e cláusulas opcionais.

  4. 4

    Gere o PDF

    Imprima, assine e arquive.

O que você tem

Perguntas frequentes

+ Contrato de prestação de serviços precisa de reconhecimento de firma?

Não obrigatoriamente. O contrato tem validade jurídica com as assinaturas das partes e de duas testemunhas (art. 593–609 do Código Civil). O reconhecimento de firma adiciona segurança, mas não é exigido.

+ Autônomo sem CNPJ pode assinar contrato de prestação de serviços?

Sim. Pessoa física pode celebrar contrato de prestação de serviços como autônomo. Basta usar CPF e identificação completa. O contrato deve deixar clara a autonomia e ausência de subordinação para evitar caracterização de vínculo empregatício.

+ Contrato de prestação de serviços precisa de CNPJ?

Não. O contrato pode ser firmado por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). MEIs e autônomos sem CNPJ podem usar o CPF.

+ Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e CLT?

No contrato autônomo não há subordinação, exclusividade ou habitualidade. Na CLT, essas características configuram vínculo empregatício. O contrato deve deixar claro que o prestador tem autonomia de horário, método e não exclusividade (art. 442-B da CLT).

+ O contrato gerado é juridicamente válido?

Os contratos gerados seguem o Código Civil Brasileiro (art. 593–609) e refletem cláusulas amplamente utilizadas. Para situações de alto risco ou valores elevados, recomendamos revisão por advogado.

+ Contrato de prestação de serviços pode ser verbal?

Em tese sim, mas é altamente desaconselhado. O contrato verbal não tem prova material e dificulta a defesa de direitos em caso de descumprimento. Sempre prefira o contrato escrito.

+ Como cancelar um contrato de prestação de serviços?

O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia por escrito (geralmente 30 dias). Em caso de rescisão imotivada, aplica-se a multa rescisória prevista no contrato — normalmente 20% do valor total.

+ O que acontece se o contratante não pagar?

O contratado pode notificar extrajudicialmente, cobrar multa por atraso de pagamento (se prevista no contrato) e, em última instância, ingressar com ação de cobrança no foro eleito. Por isso é essencial incluir a cláusula de multa por atraso.

+ Autônomo e MEI podem usar o mesmo contrato?

Sim. O mesmo modelo serve para autônomo (CPF) e MEI (CNPJ). A única diferença prática é o documento usado na identificação das partes.

+ Como adicionar uma cláusula de NDA (confidencialidade)?

No passo 3 (Cláusulas) do nosso gerador, marque a cláusula "Sigilo / NDA". Ela já inclui o texto padrão de confidencialidade com vigência de 5 anos após o término do contrato.

+ Contrato de prestação de serviços tem INSS?

Quando o contratante é pessoa jurídica e o prestador é autônomo (pessoa física), há retenção de INSS sobre o pagamento. Para isso, use também o gerador de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para o pagamento.

+ Preciso de advogado para fazer um contrato?

Para contratos simples e de baixo valor, não. Modelos baseados no Código Civil são suficientes. Para valores elevados, propriedade intelectual sensível ou cláusulas atípicas, recomendamos revisão por advogado.

Base legal: arts. 593–609 do Código Civil

O contrato de prestação de serviços é regulado pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro. É um contrato em que uma pessoa (física ou jurídica) se obriga a executar determinada atividade em favor de outra, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.

Diferença para CLT — risco de vínculo empregatício

A CLT (arts. 3º e 442-B) considera empregado quem presta serviço de forma pessoal, subordinada, habitual e onerosa. Se o seu contrato simular essa relação, há risco de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho. Para evitar: deixe claro que o prestador tem autonomia de horário, método e local, não há exclusividade obrigatória e o pagamento é por entrega, não por jornada.

Cláusulas essenciais

Todo contrato precisa ter: identificação das partes (com CPF ou CNPJ), objeto do serviço, valor e forma de pagamento, prazo de vigência, obrigações de cada parte, cláusula de rescisão com multa e foro para eventual disputa judicial. Nosso gerador já inclui todas essas como cláusulas base — você não consegue removê-las.

Quando é prudente chamar um advogado

Para contratos de valores altos (acima de R$ 50.000), propriedade intelectual sensível, cláusulas atípicas ou risco regulatório, contrate revisão jurídica especializada. Para contratos simples e correntes (até R$ 30.000), modelos baseados no Código Civil são suficientes.

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Outras ferramentas

Gerador de Recibo · Gerador de Orçamento · Gerador de Proposta (em breve)

Os contratos gerados são modelos baseados no Código Civil. Para situações de alto risco ou valores elevados, recomendamos revisão por advogado.